Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 300 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto sobre a renda e o valor do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 24 ).