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Art. 313, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Exceto disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º ).