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Art. 313, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto no caput não se aplica nas seguintes hipóteses ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, caput ): Art. 1 - se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); ou Art. 2 - se o prazo de vida útil do bem adquirido não for superior a um ano.