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Art. 328, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 3º, o valor da depreciação, registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.788, de 2013, art. 1º, § 4º). Microrregiões nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia