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Art. 336, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O montante da quota de exaustão será determinado tendo em vista o volume da produção no período e a sua relação com a possança conhecida da mina ou em função do prazo de concessão ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 59, § 2º ).