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Art. 336, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
São vedadas as deduções de despesas de exaustão geradas por bem objeto de arrendamento mercantil pela arrendatária, na hipótese em que esta reconhecer contabilmente o encargo ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso VIII ).