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LeiJuris

Art. 336, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A quota de exaustão será determinada de acordo com os princípios de depreciação definidos na Subseção II, com base no custo de aquisição ou prospecção, dos recursos minerais explorados ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 59, § 1º ).
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