Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 336, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A quota de exaustão será determinada de acordo com os princípios de depreciação definidos na Subseção II, com base no custo de aquisição ou prospecção, dos recursos minerais explorados ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 59, § 1º ).