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Art. 343, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O valor provisionado corresponderá ao valor resultante da multiplicação de um doze avos da remuneração, acrescido dos encargos sociais, cujo ônus cabe à pessoa jurídica, pelo número de meses relativos ao período de apuração.