Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 343

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 343

O contribuinte poderá deduzir como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente ao décimo terceiro salário de seus empregados ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso I ).

Art. 343, § único

O valor provisionado corresponderá ao valor resultante da multiplicação de um doze avos da remuneração, acrescido dos encargos sociais, cujo ônus cabe à pessoa jurídica, pelo número de meses relativos ao período de apuração.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo