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Art. 347, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais parcelas implicar o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas, os limites a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º e as alíneas “a” e “b” do inciso II do § 2º serão considerados em relação ao total dos créditos, por operação, com o mesmo devedor. ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 2º )