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LeiJuris

Art. 347, § 4º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Para os fins do disposto nesta Subseção, considera-se crédito garantido aquele proveniente de ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 3º ): Art. 1 - vendas com reserva de domínio; Art. 2 - alienação fiduciária em garantia; ou Art. 3 - operações com outras garantias reais.
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