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Art. 352, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto sobre a renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte (Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 2º) .