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LeiJuris

Art. 352, § 7º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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As contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou a receita bruta e sobre o valor das importações, pagas pela pessoa jurídica na aquisição de bens destinados ao ativo não circulante investimentos, imobilizado e intangível, serão acrescidas ao custo de aquisição (Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 6º ; e Lei nº 6.404, de 1976, art. 178, § 1º) .
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