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Art. 354, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Somente serão permitidas despesas com reparos e conservação de bens móveis e imóveis se intrinsecamente relacionados com a produção ou com a comercialização dos bens e dos serviços ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso III ).