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Art. 367, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O preço de compra e venda será o total das contraprestações pagas durante a vigência do arrendamento, acrescido da parcela paga a título de preço de aquisição (Lei nº 6.099, de 1974, art. 11, § 2º) .