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Art. 367, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O imposto devido, na hipótese prevista no § 2º, será recolhido com acréscimo de juros e multa (Lei nº 6.099, de 1974, art. 11, § 4º) .