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LeiJuris

Art. 369, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A empresa identificará os beneficiários das despesas e adicionará aos salários os valores a elas correspondentes, observado o disposto no art. 679 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 1º ).
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