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Art. 373, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O somatório das contribuições que exceder o valor a que se refere o § 1º deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 11, § 3º ).