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Art. 401 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
São indedutíveis, para fins de determinação do lucro real, as despesas financeiras incorridas pela arrendatária em contratos de arrendamento mercantil, nos termos estabelecidos no art. 366 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 48) .