Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 400 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, os juros relativos a empréstimos, pagos ou creditados a empresa controlada ou coligada, independentemente do local de seu domicílio, incidentes sobre o valor equivalente aos lucros não disponibilizados por empresas controladas, domiciliadas no exterior ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 3º ).