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Art. 405 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na determinação do lucro operacional, deverão ser incluídas, de acordo com o regime de competência, as contrapartidas das variações monetárias, em função de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte, assim como os ganhos monetários realizados no pagamento de obrigações ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 18, caput; e Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º) .