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Art. 406 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na determinação do lucro operacional, poderão ser deduzidas as contrapartidas de variações monetárias de obrigações e perdas monetárias na realização de créditos ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 18, parágrafo único ; e Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º) .