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Art. 420, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 2º) .