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Art. 420, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Considera-se que há influência significativa quando a investidora detenha ou exerça poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 4º) .