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Art. 420, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A influência significativa é presumida quando a investidora for titular de vinte por cento ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 5º) .