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Art. 421, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O ganho proveniente de compra vantajosa de que trata o § 3º, que corresponde ao excesso do valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da participação adquirida em relação ao custo de aquisição do investimento, será computado para fins de determinação do lucro real no período de apuração da alienação ou da baixa do investimento ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, § 6º ).