Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 421, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo e poderá estabelecer alternativas de registro e de apresentação do laudo previsto no § 2º ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, § 7º ).