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Art. 425, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os lucros ou os dividendos distribuídos pela investida deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor do investimento e não influenciarão as contas de resultado ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 22, parágrafo único ).