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Art. 427, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Deverão ser contabilizadas em subcontas distintas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 37, § 3º, incisos I e II) : Art. 1 - a mais ou menos-valia e o ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) relativos à participação societária anterior existente antes da aquisição do controle; e Art. 2 - as variações nos valores a que se refere o inciso I em decorrência da aquisição do controle.