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Art. 427, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto neste artigo aplica-se às demais hipóteses em que o contribuinte avalie a valor justo a participação societária anterior no momento da aquisição da nova participação societária ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 37, § 4º) .