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Art. 428, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O ganho relativo ao saldo da subconta de que trata o § 1º deverá ser computado para fins determinação do lucro real do período de apuração em que o contribuinte alienar ou liquidar o investimento ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24-A, § 3º ).