Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 437, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Deverão ser contabilizadas em subcontas distintas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 39, § 1º) : Art. 1 - a mais ou menos-valia e o ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) relativos à participação societária anterior, existentes antes da incorporação, da fusão ou da cisão; e Art. 2 - as variações nos valores a que se refere o inciso I deste parágrafo, em decorrência da incorporação, da fusão ou da cisão.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo