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Art. 437, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Deverão ser contabilizadas em subcontas distintas (Lei nº 12.973, de 2014, art. 39, § 1º) : Art. 1 - a mais ou menos-valia e o ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) relativos à participação societária anterior, existentes antes da incorporação, da fusão ou da cisão; e Art. 2 - as variações nos valores a que se refere o inciso I deste parágrafo, em decorrência da incorporação, da fusão ou da cisão.