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Art. 437, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não poderá ser excluída, para fins de apuração do lucro real, a variação do ágio por rentabilidade futura ( goodwill ) de que trata o inciso II do § 1º (Lei nº 12.973, de 2014, art. 39, § 3º) .