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Art. 449, § 7º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na ausência da condição prevista no inciso I do caput , a consolidação será admitida se a controladora no País disponibilizar a contabilidade societária em meio digital e a documentação de suporte da escrituração, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, mantidas as demais condições (Lei nº 12.973, de 2014, art. 78, § 7º) .