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Art. 452, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os lucros auferidos por intermédio de coligada domiciliada no exterior que não atenda aos requisitos estabelecidos no caput serão tributados na forma estabelecida no art. 453 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 81, § 3º) .