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Art. 453, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda estabelecerá a forma e as condições para a opção de que trata o § 3º (Lei nº 12.973, de 2014, art. 82-A, § 2º).