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Art. 471, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto neste artigo aplica-se à exploração e à distribuição de videoteipes importados no País.
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
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