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Art. 500, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O valor a ser adicionado em cada período de apuração deverá ser o valor da parcela excluída, dividida pela quantidade de períodos de apuração contidos no prazo restante do contrato (Lei nº 11.079, de 2004, art. 6º, § 7º) .