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Art. 500, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para os contratos de concessão em que a concessionária já tenha iniciado a prestação dos serviços públicos nas datas previstas no art. 211 , as adições previstas nesse artigo serão realizadas nos períodos de apuração do prazo restante do contrato e considerarão o saldo remanescente ainda não adicionado (Lei nº 11.079, de 2004, art. 6º, § 8º) .