Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 536, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O incentivo fiscal será concedido em função do segmento cultural, indicado no projeto aprovado, nos termos da regulamentação do Pronac, observado o disposto nos art. 537 e art. 538 .