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Art. 536, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A aprovação do projeto e a sua publicação no Diário Oficial da União deverão conter (Lei nº 8.313, de 1991, art. 19, § 6º) : Art. 1 - o título; Art. 2 - a instituição beneficiária da doação ou do patrocínio; Art. 3 - o valor máximo autorizado para captação; Art. 4 - o prazo de validade da autorização; e Art. 5 - o dispositivo legal relativo ao segmento objeto do projeto cultural. (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18 ou art. 25) .