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Art. 546, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infraestrutura técnica, apresentados por empresa brasileira, poderão ser credenciados pelos Ministérios da Fazenda e da Cultura para fruição dos incentivos fiscais previstos neste Capítulo (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, § 5º) .