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LeiJuris

Art. 546, § 5º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Se o valor do incentivo deduzido durante o período de apuração for superior ao calculado com base no imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual, a diferença deverá ser recolhida no mesmo prazo estabelecido para o pagamento da quota única do imposto sobre a renda (Lei nº 9.323, de 1996, art. 3º, § 1º) .
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