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Art. 547, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Somente são dedutíveis do imposto sobre a renda devido os valores despendidos a título de patrocínio no período de apuração do imposto, trimestral ou anual (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º-A, § 2º) .