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Art. 547, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de difusão, preservação, exibição, distribuição e infraestrutura técnica apresentados por empresa brasileira poderão ser credenciados pela Ancine para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput , na forma do regulamento ( Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º-A, § 4º) .