Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O bem adquirido por meio de financiamento rural será considerado despesa no mês da aquisição do bem e não no mês do pagamento do empréstimo.