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LeiJuris

Art. 55, § 5º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Os bens adquiridos por meio de consórcio ou de arrendamento mercantil serão considerados despesas no momento do pagamento de cada parcela, ressalvado o disposto no § 6º.
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