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Art. 550, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A conta de aplicação financeira a que se refere este artigo será aberta (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 1º) : Art. 1 - em nome do proponente, para cada projeto, nas hipóteses previstas nos art. 546 e art. 547 ; Art. 2 - em nome do contribuinte, do seu representante legal ou do responsável pela remessa, na hipótese prevista no art. 548 ; e Art. 3 - em nome da Ancine, para cada programa especial de fomento, na hipótese prevista no § 4º do art. 547 .