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Art. 550, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os investimentos a que se refere este artigo não poderão ser utilizados na produção das obras audiovisuais de natureza publicitária (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 3º) .