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LeiJuris

Art. 551

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Os valores depositados nas contas de que trata o inciso I do § 1º do art. 550 e não aplicados no prazo de quarenta e oito meses, contado da data do primeiro depósito, e os valores depositados nas contas de que trata o inciso II do § 1º do art. 550 e não aplicados no prazo de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, serão destinados ao FNC e alocados no Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 1993, art. 5º) .
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